REPRESENTAÇÃO APMA, APD
Lei 50/2013 de 24 de Julho de 2013
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Lei 50/2013 de 24 de Julho de 2013
Esta parece ser até agora a melhor leitura da intrepretação da mesma em relação ao Airsoft, no entanto sujeita a verificação por especialista.
Fonte:ATAC
Para consulta: Lei 50/2013 de 24 Julho de 2013
ATAC escreveu:Viva pessoal já saiu a 5ª alteração à lei das armas, esta é a Lei n.º 50/2013 de 24 de Julho e para o Airsoft as grandes alterações são as seguintes:
- O Airsoft já pode ser licenciado como actividade de diversão, ou seja pode ser explorado comercialmente desde que devidamente pedida a respectiva autorização do Director
Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP).
– O avisar das autoridades para os jogos passa a ser 5 (cinco) dias antes do evento, ao invés dos antigos 10 dias às autoridades
– As granadas de Airsoft passam a estar incluídas nos ‘Artigo de pirotecnia’
– As coimas (multas) para quem viola a lei no que diz respeito às regras de utilização das armas de Airsoft (reproduções de armas de fogo para práticas recreativas) passam a ser de € 750 a € 7500.
Esta informação aqui disposta está retratada numa linguagem mais acessível e aconselha-se a verificação da mesma lei junto de um especialista na matéria a fim de melhores esclarecimentos/compreensão.
Fonte:ATAC
Para consulta: Lei 50/2013 de 24 Julho de 2013
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